Compra de imóvel de herança sem anuência total pode resultar em perda integral do bem
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30.Mar.2026 - 13:00
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Redação - Víndice
A compra de imóvel integrante de herança sem anuência de todos os herdeiros pode resultar na anulação do negócio e na perda do bem adquirido.
Em determinadas transações, o comprador negocia diretamente com um único herdeiro, sem verificar a situação jurídica do imóvel no contexto do inventário.
Nos termos do Código Civil, a herança constitui um todo indivisível até a partilha (art. 1.791). Os bens permanecem em condomínio entre os herdeiros, sendo vedada a alienação individual de bem específico sem concordância dos demais (art. 1.314).
A venda pode ser judicialmente questionada pelos demais herdeiros. O ato pode ser considerado ineficaz ou anulável, dependendo das circunstâncias.
O comprador pode perder o imóvel e depender de ação judicial para reaver valores pagos, com risco de inadimplência do vendedor.
🔎 ANÁLISE VÍNDICE
A venda de imóvel herdado sem anuência de todos os herdeiros viola o regime de condomínio hereditário, o que pode comprometer a validade do negócio.
Isso gera risco institucional à segurança das transações imobiliárias e tende a ampliar a judicialização.
Na prática, o comprador pode perder o imóvel e enfrentar dificuldade para reaver os valores pagos.
Exige verificação prévia do inventário e da concordância de todos os herdeiros para evitar perda patrimonial.
FONTE:
Código Civil (arts. 1.314 e 1.791)
Superior Tribunal de Justiça (jurisprudência sobre condomínio hereditário e alienação de bem indiviso)
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