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Compra de imóvel de herança sem anuência total pode resultar em perda integral do bem

  • 30.Mar.2026 - 13:00

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  • Redação - Víndice

Compra de imóvel de herança sem anuência total pode resultar em perda integral do bem
Venda de imóvel herdado sem consenso entre herdeiros expõe comprador a nulidade do negócio

A compra de imóvel integrante de herança sem anuência de todos os herdeiros pode resultar na anulação do negócio e na perda do bem adquirido.

Em determinadas transações, o comprador negocia diretamente com um único herdeiro, sem verificar a situação jurídica do imóvel no contexto do inventário.

Nos termos do Código Civil, a herança constitui um todo indivisível até a partilha (art. 1.791). Os bens permanecem em condomínio entre os herdeiros, sendo vedada a alienação individual de bem específico sem concordância dos demais (art. 1.314).

A venda pode ser judicialmente questionada pelos demais herdeiros. O ato pode ser considerado ineficaz ou anulável, dependendo das circunstâncias.

O comprador pode perder o imóvel e depender de ação judicial para reaver valores pagos, com risco de inadimplência do vendedor.

🔎 ANÁLISE VÍNDICE

A venda de imóvel herdado sem anuência de todos os herdeiros viola o regime de condomínio hereditário, o que pode comprometer a validade do negócio.

Isso gera risco institucional à segurança das transações imobiliárias e tende a ampliar a judicialização.

 Na prática, o comprador pode perder o imóvel e enfrentar dificuldade para reaver os valores pagos.

Exige verificação prévia do inventário e da concordância de todos os herdeiros para evitar perda patrimonial.



FONTE: 

Código Civil (arts. 1.314 e 1.791)

Superior Tribunal de Justiça (jurisprudência sobre condomínio hereditário e alienação de bem indiviso)



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