Instituições financeiras passam a responder por falhas na abertura de contas usadas em golpes
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30.Mar.2026 - 13:30
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Redação - Víndice
Instituições financeiras podem ser obrigadas a indenizar vítimas de fraude quando falham na abertura e no controle de contas utilizadas por terceiros para prática de golpes. Esse entendimento tem sido reforçado por decisões judiciais que ampliam a responsabilização bancária para além da participação direta no ato ilícito, alcançando também omissões operacionais.
Conforme decisão divulgada em 9 de março, o Banco Bradesco foi condenado ao pagamento de indenização a um cliente vítima do chamado golpe do “falso advogado”. No caso, os valores foram transferidos para uma conta bancária aberta e utilizada por terceiros que praticaram a fraude, resultando em prejuízo superior a R$ 9 mil. O Judiciário entendeu que a instituição financeira, ao permitir a abertura da conta e não adotar mecanismos eficazes para impedir sua utilização indevida, contribuiu para a concretização do dano.
A fundamentação jurídica da decisão está alinhada à Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, quando caracterizada falha na prestação do serviço. Nesse contexto, a ausência de controle adequado na validação cadastral e no monitoramento de movimentações atípicas é interpretada como defeito na prestação do serviço.
A decisão reforça a exigência de maior rigor nos procedimentos internos das instituições financeiras, especialmente diante da ampliação das operações digitais e da facilidade de abertura de contas. O entendimento adotado amplia a possibilidade de responsabilização civil em situações semelhantes, mesmo na ausência de participação direta da instituição no ato fraudulento, desde que demonstrada a falha operacional.
Na prática, o impacto é duplo. Para o setor bancário, há elevação do risco jurídico e necessidade de fortalecimento de mecanismos de compliance, validação de identidade e monitoramento de transações. Para os consumidores, a decisão amplia a proteção jurídica, facilitando a reparação de danos em casos de fraude vinculados a falhas na prestação do serviço bancário.
ANÁLISE VÍNDICE 🔎
O enquadramento jurídico adotado reforça a aplicação da responsabilidade objetiva como instrumento de equilíbrio nas relações de consumo, especialmente em ambientes de alta assimetria informacional como o sistema financeiro.
O risco institucional se concentra na fragilidade dos processos de abertura e controle de contas, que passam a ser tratados não apenas como rotinas administrativas, mas como pontos críticos de responsabilidade civil.
O impacto sistêmico tende a pressionar o setor por maior rigor regulatório e tecnológico, elevando o padrão de segurança exigido.
Como possível precedente, a decisão consolida o entendimento de que a omissão operacional, quando determinante para o resultado danoso, é suficiente para gerar o dever de indenizar.
Em termos práticos, isso redefine o alcance da responsabilidade bancária, deslocando o foco da participação direta no golpe para a eficiência dos mecanismos de prevenção.
Fonte: Diário de Justiça / Poder Judiciário
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