TJSP mantém condenação de advogado por ofensas contra ministro do STF
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27.Mar.2026 - 10:30
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Redação - Víndice
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação do advogado Celso Machado Vendramini ao pagamento de R$ 50 mil ao ministro Alexandre de Moraes, com base nos arts. 186 e 927 do Código Civil.
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um advogado ao pagamento de indenização por danos morais em razão de declarações feitas durante sessão do Tribunal do Júri. O caso envolve a responsabilização civil por manifestações consideradas ofensivas dirigidas ao ministro do Supremo Tribunal Federal.
O colegiado analisou se as declarações estariam protegidas pela imunidade profissional assegurada à advocacia ou se teriam ultrapassado os limites do exercício regular da profissão. A Constituição Federal, em seu art. 133, garante a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da atividade, mas essa proteção não é absoluta.
Segundo a decisão, as falas proferidas não se limitaram à defesa técnica do cliente nem guardaram relação direta com a causa em julgamento. O tribunal entendeu que houve extrapolação da finalidade da manifestação profissional, com imputações desacompanhadas de prova e desvinculadas do objeto processual.
A análise do conteúdo das declarações foi central para a conclusão do colegiado. O tribunal considerou que a crítica jurídica, ainda que contundente, deve permanecer vinculada ao debate processual. Quando há desvio para ataques pessoais ou acusações sem respaldo fático, configura-se abuso do direito de manifestação.
Com base nos arts. 186 e 927 do Código Civil, que tratam da responsabilidade civil por ato ilícito e do dever de indenizar, a corte manteve a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais. O entendimento foi de que as declarações atingiram a honra e a imagem do ofendido.
A decisão também reforça a distinção entre liberdade de atuação profissional e responsabilidade pelos excessos cometidos no exercício dessa atividade. A imunidade não foi afastada, mas interpretada dentro de limites compatíveis com os princípios da boa-fé e da finalidade do ato processual.
O julgamento tem relevância para a advocacia ao estabelecer parâmetros sobre o alcance das prerrogativas profissionais em ambientes como o Tribunal do Júri, onde a oralidade e a liberdade argumentativa são mais amplas.
Ao mesmo tempo, a decisão sinaliza que o ambiente de julgamento não autoriza manifestações dissociadas da causa, especialmente quando implicam imputações sem prova.
ANÁLISE JURÍDICA
A imunidade profissional do advogado, prevista no art. 133 da Constituição Federal, tem como finalidade garantir a independência da atuação técnica e a liberdade de defesa. Contudo, a jurisprudência consolidou entendimento de que essa prerrogativa não protege abusos, especialmente quando há desvinculação entre a manifestação e o interesse jurídico defendido.
No caso concreto, a aplicação dos arts. 186 e 927 do Código Civil indica que a responsabilidade civil pode ser reconhecida quando a atuação extrapola os limites do exercício regular do direito. O critério central adotado foi a ausência de nexo entre as declarações e a defesa técnica, além da inexistência de base probatória para as acusações.
BASTIDORES INSTITUCIONAIS
A decisão foi proferida por órgão colegiado do TJ/SP ao analisar recurso interposto pelo advogado, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. O caso insere-se em um contexto de crescente judicialização de conflitos envolvendo manifestações em plenário.
CONCLUSÃO
Nos próximos 30 a 90 dias, decisões semelhantes tendem a reforçar a delimitação da imunidade profissional, com maior rigor na responsabilização por excessos em manifestações processuais.
ANÁLISE VÍNDICE
Risco institucional: Moderado, com potencial impacto na liberdade de atuação da advocacia se não houver equilíbrio interpretativo.
Consequências jurídicas: Consolidação da responsabilização civil por abuso da imunidade profissional.
Impacto político: Baixo, restrito ao campo jurídico e institucional da atuação forense
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