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Justiça do AM extingue ação e aplica sanções por litigância predatória

  • 27.Mar.2026 - 07:00

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  • Redação - Víndice

Justiça do AM extingue ação e aplica sanções por litigância predatória

A Justiça do Amazonas extinguiu ação com base no art. 485, VI, do CPC e condenou advogado por litigância de má-fé, aplicando multa de 2% e indenização de 10% sobre o valor da causa.

A decisão proferida pela Justiça do Amazonas marca um movimento de enfrentamento direto à chamada litigância predatória, prática caracterizada pela multiplicação de ações judiciais com estrutura padronizada e possível desvio da finalidade do direito de ação.

No caso analisado, o magistrado reconheceu a ausência de interesse de agir, fundamento que levou à extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. A constatação foi baseada na análise do conteúdo da petição inicial e na repetição sistemática de demandas semelhantes na mesma comarca.

Segundo a decisão, foram identificadas mais de 1,5 mil ações com características idênticas, todas conduzidas pelo mesmo advogado. As petições apresentavam padronização textual e estratégia de fracionamento de pedidos, o que, na avaliação judicial, indicaria uso abusivo do sistema de Justiça.

O reconhecimento da litigância predatória levou à aplicação de sanções previstas nos arts. 80 e 81 do Código de Processo Civil. O advogado foi condenado por litigância de má-fé, com imposição de multa equivalente a 2% do valor da causa e indenização adicional de 10%, destinada à parte contrária.

A decisão destaca que o direito de ação, embora garantido constitucionalmente, não é absoluto. Seu exercício deve observar os princípios da boa-fé processual e da finalidade legítima da demanda. O uso reiterado do Judiciário para a propositura de ações padronizadas, sem individualização adequada, foi interpretado como desvio desse direito.

Outro ponto relevante foi a análise do fracionamento de pedidos, prática que pode indicar tentativa de multiplicação artificial de processos com o objetivo de aumentar ganhos financeiros ou pressionar acordos. O magistrado entendeu que essa estratégia compromete a racionalidade do sistema judicial.

O caso se insere em um contexto mais amplo de preocupação institucional com o aumento de demandas repetitivas e estruturadas em larga escala, muitas vezes sem correspondência com situações concretas individualizadas. Esse cenário tem levado tribunais a adotarem medidas mais rigorosas de controle.

A decisão também reforça a função do juiz como gestor do processo, com competência para coibir abusos e preservar a integridade do sistema jurisdicional. Ao aplicar sanções, o magistrado sinaliza que práticas abusivas não serão toleradas.

No plano prático, o entendimento pode influenciar outros julgamentos, especialmente em comarcas que enfrentam grande volume de ações semelhantes. A tendência é de maior rigor na análise de petições iniciais e na identificação de padrões que indiquem litigância predatória.


ANÁLISE JURÍDICA

A litigância de má-fé, prevista no art. 80 do Código de Processo Civil, abrange condutas que violam o dever de lealdade processual, como a alteração da verdade dos fatos, o uso do processo para objetivo ilegal e a provocação de incidentes manifestamente infundados. No caso concreto, a repetição padronizada de demandas e o fracionamento de pedidos foram interpretados como indicativos de abuso do direito de ação.

O art. 81 do CPC autoriza a aplicação de multa e indenização à parte que litiga de má-fé, com o objetivo de desestimular condutas abusivas e proteger a parte adversa e o próprio sistema judicial. A decisão também se apoia no art. 485, VI, que permite a extinção do processo quando ausente o interesse processual, requisito essencial para o regular exercício do direito de ação.


BASTIDORES INSTITUCIONAIS

A decisão ocorre em contexto de aumento expressivo de ações repetitivas na comarca, com identificação de padrão processual vinculado a um mesmo patrono. O caso pode ser encaminhado a órgãos de controle da advocacia para eventual apuração disciplinar.


CONCLUSÃO

Nos próximos 30 a 90 dias, é provável a intensificação de decisões que reconheçam litigância predatória, com ampliação do uso de sanções processuais e maior rigor na admissibilidade de ações repetitivas.


ANÁLISE VÍNDICE

Risco institucional: Elevado, com impacto direto na eficiência do Judiciário diante da multiplicação artificial de processos.

Consequências jurídicas: Fortalecimento da aplicação de sanções por má-fé e restrição ao uso abusivo do direito de ação.

Impacto político: Baixo, concentrado na gestão do sistema judicial e na atuação de operadores do Direito.

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