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Projeto obriga preso a destinar mínimo de 50% do salário para indenizar vítima

  • 20.Mar.2026 - 12:00

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  • Redação - Víndice

Projeto obriga preso a destinar mínimo de 50% do salário para indenizar vítima

CONTEXTO

A reparação do dano à vítima já é prevista no ordenamento jurídico brasileiro, inclusive no âmbito da execução penal. A Lei de Execução Penal estabelece que o trabalho do preso deve ter finalidade educativa e produtiva, permitindo, entre outros objetivos, a indenização dos prejuízos causados pelo crime.

Na prática, contudo, a ausência de critérios objetivos sobre percentuais e prioridades gera variações na aplicação da norma.


O QUE ACONTECEU

O Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6.551/25, que estabelece que pessoas privadas de liberdade que exerçam atividade remunerada deverão destinar, obrigatoriamente, no mínimo 50% de seu salário para indenizar a vítima. A proposta altera a Lei de Execução Penal para fixar esse percentual mínimo e definir a reparação como prioridade na destinação dos valores.

Nos casos em que a vítima não for localizada, o montante será revertido ao Fundo Nacional de Segurança Pública. O restante da remuneração poderá ser utilizado para custear despesas do Estado com o preso, auxiliar sua família e cobrir gastos pessoais.


FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A proposta se baseia no princípio da reparação do dano, previsto no direito penal e civil, e na função ressocializadora da pena. A fixação de percentual mínimo busca dar efetividade à indenização, evitando que a obrigação permaneça apenas formal.

Também dialoga com o princípio da dignidade da pessoa humana, ao equilibrar a reparação à vítima com a manutenção de recursos mínimos para o preso e sua família.


PONTOS CONTROVERSOS

Um dos principais debates envolve a compatibilização do percentual obrigatório com a realidade dos baixos salários pagos no sistema prisional. Há questionamentos sobre a viabilidade prática da medida e seu impacto na subsistência do preso e de seus dependentes.

Outro ponto sensível é a priorização absoluta da vítima, que pode gerar conflitos com outras finalidades do trabalho prisional.


IMPACTO

No sistema de justiça, a proposta tende a fortalecer a efetividade da reparação civil no âmbito penal. Para as vítimas, representa aumento na possibilidade concreta de ressarcimento.

Na administração penitenciária, pode exigir ajustes operacionais na gestão dos recursos oriundos do trabalho prisional. No plano social, reforça a ideia de responsabilização econômica do condenado.


ANÁLISE VÍNDICE

O Projeto de Lei 6.551/25 reflete uma mudança de enfoque na execução penal, ao priorizar de forma expressa a reparação da vítima. A fixação de um percentual mínimo de 50% confere objetividade à norma, reduzindo margem de discricionariedade na destinação dos valores.

Do ponto de vista técnico, a medida busca transformar a indenização em resultado concreto, e não apenas em obrigação formal. Entretanto, a efetividade dependerá da realidade econômica do trabalho prisional, tradicionalmente marcado por baixa remuneração.

A previsão de destinação ao Fundo Nacional de Segurança Pública, quando inexistente a vítima, amplia o alcance da medida para o financiamento de políticas públicas. O projeto evidencia uma tendência de reforço da dimensão reparatória da pena, sem afastar sua função ressocializadora, mas impondo novos desafios de equilíbrio entre essas finalidades.

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