Câmara aprova projeto que criminaliza “golpe do falso advogado” com pena de até 8 anos
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19.Mar.2026 - 09:30
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Redação - Víndice
CONTEXTO
O aumento de fraudes digitais envolvendo dados públicos e informações processuais tem gerado preocupação no sistema de justiça e na advocacia.
Entre essas práticas, destaca-se o chamado “golpe do falso advogado”, em que criminosos se passam por profissionais ou escritórios para obter vantagens indevidas, utilizando informações reais de processos para dar aparência de legitimidade. A ausência de tipificação específica tem levado à aplicação genérica do crime de estelionato, o que motivou a proposição legislativa.
O QUE ACONTECEU
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma modalidade específica de estelionato para punir o chamado “golpe do falso advogado”. O texto prevê pena de 4 a 8 anos de reclusão para quem utilizar dados de processos judiciais com o objetivo de enganar vítimas e obter vantagem ilícita.
A proposta também estabelece mecanismos para bloqueio de valores e medidas voltadas à restituição dos prejuízos às vítimas. O projeto segue agora para análise do Senado Federal.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A iniciativa se insere no âmbito do direito penal econômico e digital, com foco na proteção da boa-fé e da confiança nas relações jurídicas. A criação de tipo penal específico busca conferir maior precisão normativa, permitindo enquadramento mais adequado da conduta e aplicação de penas proporcionais à gravidade do delito.
Também reforça a tutela do patrimônio e a proteção de dados utilizados indevidamente para prática criminosa. As medidas de bloqueio e restituição dialogam com instrumentos de recuperação de ativos, ampliando a efetividade da resposta estatal.
PONTOS CONTROVERSOS
Um dos pontos de debate envolve a necessidade de tipificação específica, considerando que o ordenamento já prevê o crime de estelionato. Há questionamentos sobre possível sobreposição normativa e o risco de fragmentação do direito penal.
Outro aspecto sensível diz respeito à efetividade prática das medidas de bloqueio, especialmente em crimes cometidos por meio digital e com uso de intermediários.
IMPACTO
No sistema de justiça, a proposta tende a facilitar a persecução penal desse tipo de fraude, com enquadramento mais direto. Para a advocacia, representa medida relevante de proteção institucional e de confiança na relação com clientes.
No plano social, pode contribuir para redução de fraudes que exploram vulnerabilidade informacional das vítimas. No campo investigativo, amplia instrumentos para rastreamento e recuperação de valores.
ANÁLISE VÍNDICE
A aprovação do projeto pela Câmara dos Deputados reflete uma tendência de especialização do direito penal diante de novas modalidades de fraude. A tipificação do “golpe do falso advogado” busca corrigir uma lacuna prática, ainda que não necessariamente normativa, ao conferir maior precisão na identificação da conduta.
Do ponto de vista técnico, o desafio será evitar redundância legislativa e garantir aplicação coerente com o sistema penal já existente. A previsão de mecanismos de bloqueio e restituição representa avanço relevante, ao deslocar o foco não apenas para punição, mas também para reparação do dano.
O caso evidencia como a digitalização do sistema de justiça, ao mesmo tempo em que amplia transparência, também cria novas vulnerabilidades exploradas por agentes criminosos. A efetividade da norma dependerá da integração entre tipificação penal, capacidade investigativa e conscientização dos usuários do sistema jurídico.
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