Senado aprova uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para agressores em casos de violência doméstica
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20.Mar.2026 - 17:30
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Redação - Víndice
CONTEXTO
A legislação brasileira de combate à violência doméstica, especialmente a Lei Maria da Penha, prevê medidas protetivas de urgência destinadas a resguardar a integridade física e psicológica da vítima.
Nos últimos anos, o uso de monitoramento eletrônico tem sido incorporado como instrumento de reforço dessas medidas, permitindo o acompanhamento em tempo real da localização do agressor e a criação de zonas de exclusão.
Entretanto, a ampliação dessas ferramentas ocorre em um cenário de crescente demanda judicial e limitações estruturais do sistema penal e de segurança pública.
O QUE ACONTECEU
O Senado Federal aprovou projeto de lei que torna obrigatório o uso de tornozeleira eletrônica por agressores em casos de violência doméstica.
A proposta busca fortalecer a efetividade das medidas protetivas, permitindo monitoramento contínuo e maior controle sobre o cumprimento das restrições impostas judicialmente.
No entanto, dados apontam que o Brasil registra cerca de 800 pedidos diários de medidas protetivas, ao mesmo tempo em que enfrenta escassez de dispositivos de monitoramento eletrônico.
Segundo informações, mais de 122 mil pessoas já são monitoradas atualmente, e estados como Rio de Janeiro e São Paulo relatam dificuldades no fornecimento de tornozeleiras, o que, em alguns casos, impede o cumprimento de decisões judiciais.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A proposta se fundamenta na proteção à dignidade da pessoa humana e no dever do Estado de coibir a violência doméstica, conforme previsto no artigo 226, §8º, da Constituição Federal.
No plano infraconstitucional, dialoga com a Lei Maria da Penha, que autoriza a adoção de medidas protetivas diversas, inclusive com o uso de tecnologias de monitoramento.
A obrigatoriedade do uso de tornozeleira reforça o caráter preventivo das medidas cautelares, buscando evitar a reiteração da violência e garantir maior efetividade às decisões judiciais.
PONTOS CONTROVERSOS
O principal ponto de debate envolve a viabilidade prática da medida diante da limitação de recursos e da infraestrutura disponível.Há questionamentos sobre a eficácia de tornar obrigatório um mecanismo que depende de capacidade operacional que, segundo dados, já se mostra insuficiente.
Também se discute a possibilidade de responsabilização do Estado em casos de falha na implementação da medida, especialmente se houver dano à vítima decorrente da ausência de monitoramento.
IMPACTO
Para o sistema de justiça, a medida pode aumentar a pressão sobre o Judiciário e os órgãos de execução penal, que dependerão de estrutura adequada para cumprimento das decisões.
Na administração pública, o projeto impõe a necessidade de investimentos em tecnologia, logística e gestão do sistema de monitoramento eletrônico.
Para a advocacia, surgem novas discussões sobre a efetividade das medidas protetivas e eventual responsabilização estatal por omissões.
No campo da política institucional, o tema amplia o debate sobre a distância entre produção legislativa e capacidade de execução das políticas pública.
ANÁLISE VÍNDICE
A proposta evidencia um padrão recorrente no sistema jurídico brasileiro, em que avanços normativos nem sempre são acompanhados de estrutura adequada para sua implementação.
Do ponto de vista do Estado de Direito, a efetividade das normas é elemento essencial para a credibilidade institucional, sendo insuficiente a mera previsão legal sem capacidade de execução.A obrigatoriedade do monitoramento eletrônico pode representar um avanço relevante na proteção de vítimas, mas depende diretamente de investimentos e integração entre órgãos de segurança e justiça.
Há risco de judicialização envolvendo a omissão estatal, especialmente em casos em que a ausência de tornozeleira comprometa a proteção da vítima.No sistema jurídico brasileiro, o caso reforça a necessidade de alinhamento entre legislação, orçamento e capacidade administrativa, sob pena de transformação de instrumentos jurídicos em medidas simbólicas sem efetividade real.
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