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STJ pode ampliar para 7 dias o cancelamento de passagens aéreas compradas online Consumidor teria restituição integral

  • 10.Abr.2026 - 12:06

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  • Redação - Víndice

STJ pode ampliar para 7 dias o cancelamento de passagens aéreas compradas online Consumidor teria restituição integral
Companhias aéreas podem ter que mudar regras Mais cancelamentos sem multa Possível aumento da judicialização

Consumidor pode ganhar prazo maior para cancelar passagens aéreas

O Superior Tribunal de Justiça analisa se o direito de arrependimento de sete dias previsto no Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado às compras de passagens aéreas feitas pela internet.

O relator do caso, ministro Marco Buzzi, votou pelo reconhecimento do prazo de sete dias com restituição integral. O julgamento, porém, foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.

Conflito entre CDC e regra da ANAC

O recurso foi apresentado pelas empresas Viajanet e Avianca contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que reconheceu o direito do consumidor. As companhias defendem a aplicação da Resolução 400/2016 da ANAC, que prevê cancelamento sem custo apenas em 24 horas.

O relator rejeitou o argumento e afirmou que a compra online caracteriza contratação fora do estabelecimento comercial, hipótese expressamente prevista no artigo 49 do CDC.

Se o entendimento for consolidado, empresas aéreas e plataformas de venda poderão ter que adequar políticas de cancelamento, ampliando o prazo de desistência com reembolso integral.

A decisão também pode estimular novos pedidos judiciais de consumidores que tiveram cancelamentos negados fora do prazo de 24 horas.

Consumidores terão maior margem para reorganizar viagens.

Companhias aéreas poderão rever precificação e regras tarifárias.

Plataformas intermediadoras podem enfrentar aumento de cancelamentos.

Judicialização do setor tende a crescer.

FONTE: Superior Tribunal de Justiça 

🔎 ANÁLISE VÍNDICE

O caso discute a prevalência do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor sobre a Resolução 400/2016 da ANAC. O voto do relator reconhece a compra online de passagens como contratação fora do estabelecimento comercial, admitindo arrependimento em até sete dias.

Há potencial impacto institucional relevante, pois a decisão pode alterar políticas comerciais das companhias aéreas e plataformas intermediadoras, ampliando o prazo de cancelamento com reembolso integral.

O risco sistêmico envolve aumento de judicialização e necessidade de revisão das regras da aviação civil frente à legislação consumerista.

Caso o entendimento seja consolidado, poderá se firmar precedente vinculante para compras digitais de transporte aéreo, ampliando a proteção do consumidor.

Consequência prática: consumidores ganham prazo maior para cancelamento sem multa, enquanto empresas podem sofrer impacto financeiro e operacional.  

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