Recibo de compra e venda passa a viabilizar regularização de imóveis sem registro
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30.Mar.2026 - 15:37
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Redação - Víndice
A utilização de recibo de compra e venda como elemento apto a fundamentar ações de usucapião amplia as possibilidades de regularização de imóveis sem registro formal. A medida impacta diretamente situações em que a aquisição ocorreu de forma informal, sem escritura pública ou registro em cartório.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o recibo pode ser reconhecido como justo título, desde que associado aos demais requisitos legais exigidos para a configuração da usucapião. O entendimento foi destacado pela relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ao afirmar que o documento é apto a demonstrar a existência de uma relação jurídica que fundamenta a posse.
A decisão não elimina a necessidade de comprovação dos elementos essenciais da usucapião, como o tempo mínimo de posse, a continuidade, a pacificidade e a intenção de dono. No entanto, reforça o valor jurídico de documentos informais como meio de prova, especialmente em contextos de aquisição sem formalização registral.
O entendimento tem relevância prática significativa para o mercado imobiliário, sobretudo em regiões onde a informalidade nas transações é recorrente. Ao reconhecer o recibo como instrumento válido para demonstrar justo título, o Judiciário amplia o acesso à regularização fundiária, sem afastar os critérios legais de segurança jurídica.
FONTE: Superior Tribunal de Justiça / Veículo jurídico
🔎 ANÁLISE VÍNDICE
A decisão do STJ reforça o enquadramento jurídico do recibo de compra e venda como elemento probatório relevante dentro da estrutura da usucapião, sem equipará-lo à escritura pública, mas reconhecendo sua função na demonstração do justo título.
O risco institucional está na possível ampliação de demandas baseadas em documentação informal, o que exige maior rigor na análise judicial dos requisitos da posse.
O impacto sistêmico tende a favorecer a regularização de imóveis em contextos de informalidade, especialmente em regiões com histórico de ausência de registro formal.
Como possível precedente, consolida-se o entendimento de que a ausência de formalização registral não impede, por si só, o reconhecimento de direitos possessórios qualificados.
Na prática, a decisão amplia o acesso à regularização imobiliária, sem flexibilizar os critérios legais exigidos para aquisição da propriedade por usucapião.
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