STF e STJ

Moraes nega pedido de Lindbergh para investigar Sergio Moro e reafirma exclusividade da PGR

  • 09.Abr.2026 - 17:35

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  • Redação - Víndice

Moraes nega pedido de Lindbergh para investigar Sergio Moro e reafirma exclusividade da PGR
Alexandre de Moraes afirma que apenas a PGR pode iniciar investigação criminal contra parlamentares; pedido foi feito por Lindbergh Farias contra o senador Sergio Moro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) para investigar o senador Sergio Moro (PL-PR). O parlamentar sustentava que o pré-candidato ao governo do Paraná teria feito insinuações sobre a legitimidade das eleições de 2022.

Ao analisar a solicitação, Moraes concluiu que o requerimento não poderia sequer ser conhecido, pois apenas a Procuradoria-Geral da República possui legitimidade para propor ação penal contra congressistas. O ministro destacou que o sistema constitucional brasileiro atribui exclusivamente ao Ministério Público a titularidade da ação penal pública, impedindo que parlamentares apresentem diretamente queixa-crime no Supremo.

Na decisão, Moraes afirmou que “o princípio do monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública no sistema jurídico brasileiro somente permite a deflagração do processo criminal por denúncia do Ministério Público”. Com isso, o pedido foi rejeitado sem análise do mérito das declarações atribuídas ao senador.

Fonte

Poder360 — decisão do ministro Alexandre de Moraes no STF (9 abr. 2026)

🔎 Análise Víndice

A decisão tem caráter processual, não político. O ministro não avaliou o conteúdo das falas atribuídas a Moro, apenas delimitou quem possui legitimidade para provocar a jurisdição penal. O entendimento reforça o monopólio constitucional do Ministério Público e impede a abertura de investigações criminais por iniciativa direta de adversários políticos.

Na prática, o STF estabelece um filtro institucional: qualquer tentativa de responsabilização criminal de parlamentares depende da Procuradoria-Geral da República. O efeito é reduzir a judicialização estratégica entre atores políticos e preservar o desenho constitucional da ação penal pública.

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