Deputado pode ser expulso da OAB após infrações ético-disciplinares
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29.Mar.2026 - 04:30
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Redação - Víndice
O deputado federal André Janones pode ser excluído dos quadros da OAB de Minas Gerais após o registro de três infrações ético-disciplinares em período inferior a cinco anos.
A legislação que rege a advocacia prevê sanções progressivas, podendo culminar na exclusão quando há reincidência ou gravidade das condutas.
Entre os fatos mencionados, há relato de retenção de valores oriundos de ação judicial, que deveriam ser repassados a cliente.
O procedimento tramita no âmbito disciplinar da OAB, que possui competência para apurar infrações e aplicar penalidades a advogados inscritos.
Na prática, a eventual exclusão impede o exercício da advocacia, independentemente da manutenção do mandato parlamentar.
O caso evidencia a separação entre responsabilidade política e responsabilidade profissional.
Fonte: Metrópoles
🔎 ANÁLISE VÍNDICE
O ponto central está na autonomia disciplinar da OAB em relação a agentes políticos que também exercem a advocacia.
A exclusão dos quadros da Ordem não depende de condenação criminal, mas da verificação de infrações éticas no exercício profissional.
A recorrência de infrações em curto período é elemento relevante para aplicação de sanções mais gravosas.
O risco institucional reside na sobreposição de esferas: a atuação política não afasta a incidência das regras da advocacia, o que reforça a independência dos sistemas de responsabilização.
O caso também projeta efeito pedagógico, ao evidenciar que a permanência na OAB está condicionada ao cumprimento contínuo de deveres éticos.
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