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OAB reage a intervenção em sustentação oral no STJ e aponta risco à paridade entre defesa e julgamento

  • 11.Abr.2026 - 17:00

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  • Redação - Víndice

OAB reage a intervenção em sustentação oral no STJ e aponta risco à paridade entre defesa e julgamento
Entidade afirma que questionamento público à técnica do advogado durante sessão pode contrariar prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia

A manifestação da OAB Nacional após a interrupção de uma sustentação oral na Terceira Turma do STJ ampliou o debate institucional sobre prerrogativas da advocacia e limites de atuação dos magistrados durante sessões de julgamento.

O episódio ocorreu quando um ministro interpelou um advogado que realizava a leitura de seus argumentos, questionando publicamente a técnica utilizada. A presidência do colegiado interveio e assegurou que o profissional continuasse sua manifestação, destacando que o tempo regimental estava sendo regularmente utilizado.

Segundo a entidade, a intervenção é considerada inadequada e incompatível com o tratamento institucional esperado durante a sustentação oral. A OAB reforçou que a forma de exposição dos argumentos é prerrogativa do advogado, desde que respeitado o tempo e a pertinência com o processo.

Do ponto de vista jurídico, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) assegura ao advogado o direito de usar da palavra, pela ordem, em qualquer tribunal, bem como realizar sustentação oral sem interferência indevida, salvo hipóteses regimentais específicas.

O caso pode gerar desdobramentos institucionais, incluindo reforço das prerrogativas profissionais e eventual consolidação de entendimento sobre limites de intervenção durante sustentações orais em tribunais superiores.

Na prática, a controvérsia impacta diretamente a dinâmica de julgamento, a atuação da defesa e o equilíbrio entre as funções institucionais no processo judicial.

FONTE: OAB Nacional / STJ

🔎 ANÁLISE VÍNDICE

A manifestação da OAB Nacional após a interrupção de sustentação oral em sessão da Terceira Turma do STJ projeta discussão institucional relevante sobre a extensão das prerrogativas da advocacia e os limites de intervenção dos magistrados durante o uso da tribuna. O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de realizar sustentação oral pelo tempo regimental, com autonomia técnica quanto à forma de apresentação dos argumentos, desde que mantida a pertinência com o processo.

Nesse contexto, a interpelação pública sobre a técnica utilizada, especialmente durante a exposição, pode ser interpretada como interferência no exercício da defesa, com potencial de afetar a paridade entre as funções institucionais do processo. O episódio ganha relevo adicional porque a própria presidência do colegiado assegurou a continuidade da fala, reforçando o entendimento de que não havia irregularidade no uso da palavra.

O risco institucional reside na possibilidade de que intervenções dessa natureza passem a influenciar a liberdade técnica da advocacia em tribunais superiores, criando ambiente de insegurança quanto ao pleno exercício da sustentação oral. Como impacto sistêmico, o caso tende a estimular manifestações institucionais da OAB e maior cautela na condução das sessões, podendo contribuir para a consolidação de entendimento de que a forma de exposição, inclusive por leitura, integra a autonomia profissional do advogado.

Na prática, a controvérsia reforça o uso das prerrogativas em plenário, aumenta a vigilância institucional sobre interrupções e pode influenciar a dinâmica de julgamento em tribunais superiores, especialmente quanto ao equilíbrio entre defesa e magistratura.

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