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Justiça aplica multa de R$ 1,2 milhão ao Itaú Unibanco por descumprir acordo sobre metas abusivas

  • 07.Abr.2026 - 16:30

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  • Redação - Víndice

Justiça aplica multa de R$ 1,2 milhão ao Itaú Unibanco por descumprir acordo sobre metas abusivas
A decisão reforça o risco jurídico por assédio moral organizacional.

A aplicação de multa de R$ 1,2 milhão por metas abusivas amplia o risco jurídico para empresas que utilizam rankings de produtividade e cobrança comparativa entre trabalhadores.

A Justiça determinou a penalidade ao Itaú após descumprimento de acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho no Tocantins.


Segundo a decisão, o banco manteve programa de metas considerado abusivo nas agências, com cobrança intensiva por resultados e exposição pública de desempenho.


Também foi constatado o uso de murais com rankings nominais de produtividade, prática que caracteriza comparação direta entre trabalhadores.


De acordo com a apuração, o cenário teria contribuído para adoecimento laboral, com registro de mais de 4 mil benefícios acidentários concedidos pelo INSS a empregados da instituição.

O caso envolve possíveis violações:


  • dignidade do trabalhador (art. 1º, III, Constituição)
  • meio ambiente de trabalho saudável (art. 7º, XXII)
  • assédio moral organizacional
  • metas abusivas com cobrança vexatória
  • descumprimento de TAC com o MPT


A jurisprudência trabalhista reconhece que:


  • rankings públicos podem configurar constrangimento
  • metas inalcançáveis podem caracterizar abuso
  • exposição comparativa pode gerar dano moral coletivo
  • descumprimento de TAC autoriza multa judicial

Desdobramentos Possíveis

A decisão pode gerar:


  • novas ações coletivas trabalhistas
  • pedidos de dano moral coletivo
  • fiscalização ampliada do MPT
  • revisão de programas de metas
  • indenizações individuais por adoecimento

Impacto Prático

Empresas com políticas similares podem:


  • sofrer investigações do MPT
  • responder por assédio moral organizacional
  • pagar multas por descumprimento de TAC
  • enfrentar aumento de ações trabalhistas
  • ter programas de metas judicialmente limitados


 FONTE

Justiça do Trabalho — acordo com o Ministério Público do Trabalho no Tocantins; dados de benefícios acidentários do INSS.


🔎 ANÁLISE VÍNDICE


O caso reforça o entendimento de que metas abusivas podem caracterizar assédio moral organizacional, especialmente quando há exposição pública de desempenho.


A utilização de rankings nominais é frequentemente considerada mecanismo de constrangimento coletivo, com potencial violação da dignidade do trabalhador.


O registro elevado de benefícios acidentários fortalece o nexo entre ambiente laboral e adoecimento, ampliando o risco de responsabilização.


A decisão também evidencia consequência relevante: o descumprimento de acordo com o MPT gera multa automática e reforça fiscalização futura.


O precedente pode impactar:


  • bancos
  • call centers
  • equipes comerciais
  • redes de varejo
  • empresas com metas agressivas



Consequência prática: programas de metas com exposição pública e cobrança comparativa passam a ter maior risco de condenação por assédio moral organizacional.


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