Justiça aplica multa de R$ 1,2 milhão ao Itaú Unibanco por descumprir acordo sobre metas abusivas
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07.Abr.2026 - 16:30
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Redação - Víndice
A aplicação de multa de R$ 1,2 milhão por metas abusivas amplia o risco jurídico para empresas que utilizam rankings de produtividade e cobrança comparativa entre trabalhadores.
A Justiça determinou a penalidade ao Itaú após descumprimento de acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho no Tocantins.
Segundo a decisão, o banco manteve programa de metas considerado abusivo nas agências, com cobrança intensiva por resultados e exposição pública de desempenho.
Também foi constatado o uso de murais com rankings nominais de produtividade, prática que caracteriza comparação direta entre trabalhadores.
De acordo com a apuração, o cenário teria contribuído para adoecimento laboral, com registro de mais de 4 mil benefícios acidentários concedidos pelo INSS a empregados da instituição.
O caso envolve possíveis violações:
- dignidade do trabalhador (art. 1º, III, Constituição)
- meio ambiente de trabalho saudável (art. 7º, XXII)
- assédio moral organizacional
- metas abusivas com cobrança vexatória
- descumprimento de TAC com o MPT
A jurisprudência trabalhista reconhece que:
- rankings públicos podem configurar constrangimento
- metas inalcançáveis podem caracterizar abuso
- exposição comparativa pode gerar dano moral coletivo
- descumprimento de TAC autoriza multa judicial
Desdobramentos Possíveis
A decisão pode gerar:
- novas ações coletivas trabalhistas
- pedidos de dano moral coletivo
- fiscalização ampliada do MPT
- revisão de programas de metas
- indenizações individuais por adoecimento
Impacto Prático
Empresas com políticas similares podem:- sofrer investigações do MPT
- responder por assédio moral organizacional
- pagar multas por descumprimento de TAC
- enfrentar aumento de ações trabalhistas
- ter programas de metas judicialmente limitados
FONTE
Justiça do Trabalho — acordo com o Ministério Público do Trabalho no Tocantins; dados de benefícios acidentários do INSS.
🔎 ANÁLISE VÍNDICE
O caso reforça o entendimento de que metas abusivas podem caracterizar assédio moral organizacional, especialmente quando há exposição pública de desempenho.
A utilização de rankings nominais é frequentemente considerada mecanismo de constrangimento coletivo, com potencial violação da dignidade do trabalhador.
O registro elevado de benefícios acidentários fortalece o nexo entre ambiente laboral e adoecimento, ampliando o risco de responsabilização.
A decisão também evidencia consequência relevante: o descumprimento de acordo com o MPT gera multa automática e reforça fiscalização futura.
O precedente pode impactar:
- bancos
- call centers
- equipes comerciais
- redes de varejo
- empresas com metas agressivas
Consequência prática: programas de metas com exposição pública e cobrança comparativa passam a ter maior risco de condenação por assédio moral organizacional.
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