Homem preso por homicídio há 27 anos é absolvido após suposta vítima reaparecer viva quase três décadas depois, caso que expõe risco de erro judicial estrutural
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12.Abr.2026 - 18:29
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Redação - Víndice
A reaparição da suposta vítima de um homicídio quase três décadas após o fato levou à absolvição sumária do acusado e evidenciou risco de erro judicial decorrente de falha na identificação do corpo. O caso foi decidido pelo juiz José Eduardo Nobre, da 8ª Vara Criminal da Capital, em Maceió.
O réu havia sido denunciado em 1998 pelo Ministério Público de Alagoas, acusado de matar Marcelo Lopes da Silva após emboscada na saída de uma casa noturna. A acusação se baseava em um corpo encontrado na época, identificado por familiar a partir de fotografias do Instituto Médico Legal, além de laudo cadavérico.
O cenário mudou quando o acusado foi preso em 2025 e afirmou que a suposta vítima estava viva. Em audiência posterior, o próprio Marcelo compareceu e relatou que havia se mudado para Pernambuco em 1997, trabalhando no corte de cana e sem contato com a família, o que levou parentes a acreditarem na morte.
Ele também afirmou que chegou a comunicar o equívoco a uma delegacia quando retornou a Maceió, mas a informação não foi juntada ao processo. Com o comparecimento da suposta vítima, o magistrado reconheceu a inexistência do crime e absolveu sumariamente o acusado, com concordância ministerial.
FONTE
Correio24horas
🔎 Análise Víndice: a decisão reconhece a inexistência da materialidade do homicídio após a suposta vítima comparecer viva em juízo, o que levou à absolvição sumária do acusado. O caso evidencia risco institucional decorrente de falha na identificação cadavérica e da ausência de revisão da prova ao longo da tramitação. O impacto sistêmico está na exposição de vulnerabilidade em processos penais baseados em reconhecimento indireto da vítima. Como possível precedente, reforça-se a necessidade de comprovação robusta do óbito para sustentar acusação de homicídio. Na prática, a consequência direta é o encerramento da ação penal e a possibilidade de discussão futura sobre erro judicial e eventual responsabilização estatal.
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