Conselho Nacional de Justiça

OAB-RJ aciona CNJ após advogada relatar retenção em audiência trabalhista

  • 26.Mar.2026 - 08:00

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  • Redação - Víndice

OAB-RJ aciona CNJ após advogada relatar retenção em audiência trabalhista

A decisão da OAB-RJ de levar ao Conselho Nacional de Justiça o caso envolvendo a advogada Jenifer Lorraine de Carvalho Sampaio introduz um novo capítulo no debate sobre o alcance das prerrogativas profissionais da advocacia no ambiente judicial. O episódio ocorreu durante audiência na 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, quando a profissional relatou ter sido impedida de deixar a sala por mais de quatro horas.

Segundo a entidade, a situação teve início após a advogada se recusar a desligar o telefone celular durante a audiência conduzida pela magistrada responsável. A OAB-RJ sustenta que o uso do aparelho integra a atividade profissional contemporânea, sendo instrumento de consulta processual, comunicação com clientes e suporte técnico.

O Estatuto da Advocacia, previsto na Lei nº 8.906/1994, assegura prerrogativas que visam garantir o pleno exercício da defesa técnica. Entre elas, destaca-se o direito ao livre exercício da profissão e à inviolabilidade de atos e manifestações no exercício da advocacia, o que fundamenta a atuação institucional da Ordem no caso.

A Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ foi acionada ainda durante o ocorrido e enviou representante ao local, o que indica a gravidade atribuída ao episódio pela entidade. Após a apuração inicial, a seccional decidiu formalizar representação perante a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão responsável por fiscalizar a atuação disciplinar de magistrados.

Do ponto de vista jurídico, a análise do caso envolve a delimitação entre o poder de polícia do juiz na condução da audiência e os direitos assegurados à advocacia. O magistrado possui competência para manter a ordem dos trabalhos, mas essa atuação deve observar limites legais e constitucionais, especialmente no que se refere à liberdade profissional.

A eventual restrição de saída da advogada e a limitação ao uso de instrumento de trabalho podem ser enquadradas, a depender da apuração, como violação de prerrogativas ou até como abuso de autoridade, nos termos da Lei nº 13.869/2019. A caracterização dependerá da análise das circunstâncias concretas e da motivação dos atos praticados.

O encaminhamento ao CNJ desloca o caso para a esfera disciplinar, onde será avaliada a conduta da magistrada à luz dos deveres funcionais e dos parâmetros estabelecidos para a atividade jurisdicional.


BASTIDORES INSTITUCIONAIS

A atuação da OAB em defesa das prerrogativas tem sido intensificada em casos envolvendo audiências judiciais, com crescente judicialização de conflitos entre advogados e magistrados. O CNJ tem recebido demandas dessa natureza para apuração disciplinar.


CONCLUSÃO

Nos próximos 30 a 90 dias, a Corregedoria Nacional de Justiça deve analisar a admissibilidade da representação e definir a abertura de procedimento. O desfecho poderá influenciar a padronização de condutas em audiências.


ANÁLISE VÍNDICE

Risco institucionalElevado, com potencial de comprometimento do exercício da advocacia e da regularidade processual.

Consequências jurídicasPossível instauração de procedimento disciplinar e definição de parâmetros sobre limites de atuação em audiência.

Impacto políticoModerado, com repercussão concentrada no sistema de justiça e na relação entre advocacia e magistratura.

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