Congresso Nacional

Projeto amplia critérios de pensão alimentícia para incluir abandono afetivo no cálculo do valor

  • 19.Mar.2026 - 17:00

  • /
  • Redação - Víndice

Projeto amplia critérios de pensão alimentícia para incluir abandono afetivo no cálculo do valor

CONTEXTO

A pensão alimentícia, no ordenamento jurídico brasileiro, é fixada com base no binômio necessidade do alimentando e capacidade econômica do alimentante, conforme previsão do Código Civil e consolidada pela jurisprudência.

Nos últimos anos, o conceito de responsabilidade parental tem sido progressivamente ampliado para além do aspecto material, incorporando também deveres de cuidado, convivência e apoio emocional. O abandono afetivo, embora já reconhecido em algumas decisões judiciais como passível de indenização civil, ainda não integra expressamente os critérios legais para fixação de alimentos.

Nesse contexto, o Congresso Nacional discute propostas que buscam atualizar a legislação à luz das transformações sociais e familiares, especialmente quanto à proteção integral de crianças e adolescentes.


O QUE ACONTECEU

O Senado Federal pode analisar, em breve, projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados que propõe a inclusão do abandono afetivo como critério para definição do valor da pensão alimentícia.

A proposta, registrada como PL 2121/2025, altera o Código Civil para considerar a negligência quanto ao cuidado, à proteção e ao apoio emocional como elementos relevantes na fixação dos alimentos devidos a filhos menores de 18 anos.

Segundo o texto, a ausência de um dos genitores na vida do filho pode gerar sobrecarga ao responsável pela guarda, o que justificaria a majoração do valor da pensão.

A proposta também foi destacada em manifestações parlamentares como instrumento de proteção a contextos específicos, como o de mães de crianças com deficiência em situações de abandono paterno.


FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O projeto dialoga com princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança e do adolescente, previstos nos artigos 1º, inciso III, e 227 da Constituição Federal.

No plano infraconstitucional, busca alterar a sistemática do Código Civil relativa aos alimentos, ampliando o critério tradicional do binômio necessidade-possibilidade para incluir elementos ligados ao dever de cuidado parental.

A proposta também se aproxima de entendimentos jurisprudenciais que reconhecem o abandono afetivo como ilícito civil, em determinadas circunstâncias, ainda que sua aplicação no âmbito alimentar não esteja consolidada.

Projeto amplia critérios de pensão alimentícia para incluir abandono afetivo no cálculo do valor

PONTOS CONTROVERSOS

Um dos principais pontos de debate envolve a natureza jurídica da pensão alimentícia e a adequação da inclusão de elementos subjetivos, como o afeto, na definição de seu valor.

Há questionamentos sobre a possibilidade de confusão entre institutos distintos, como alimentos e indenização por danos morais, o que poderia gerar distorções na finalidade de cada mecanismo jurídico.

Também se discute a dificuldade probatória do abandono afetivo, especialmente quanto à definição de critérios objetivos para sua caracterização e mensuração no contexto judicial.


IMPACTO

Para o sistema de justiça, a eventual aprovação da proposta pode ampliar a complexidade das ações de alimentos, exigindo análise mais aprofundada de aspectos subjetivos da relação familiar.

Na administração pública, especialmente no sistema de proteção à infância, a medida pode reforçar políticas voltadas à responsabilização parental e à garantia de direitos de crianças e adolescentes.

Para a advocacia, o projeto abre novas possibilidades argumentativas em ações de família, ao mesmo tempo em que impõe desafios probatórios e interpretativos.No plano da política institucional, a proposta tende a intensificar o debate sobre o papel do Estado na regulação das relações familiares e na promoção do cuidado parental.


ANÁLISE VÍNDICE

A proposta legislativa representa uma tentativa de atualização do Direito de Família, incorporando dimensões contemporâneas da parentalidade que transcendem o aspecto puramente material.

Do ponto de vista do Estado de Direito, a medida busca fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes, mas levanta questionamentos sobre a segurança jurídica diante da introdução de critérios subjetivos na fixação de obrigações patrimoniais.

Caso aprovada, a norma pode estabelecer precedente relevante ao reconhecer o impacto jurídico do abandono afetivo no campo alimentar, aproximando-se de uma concepção mais ampla de responsabilidade parental.

Por outro lado, há riscos de judicialização excessiva e de decisões heterogêneas, em razão da dificuldade de padronização de critérios para aferição do abandono afetivo.No sistema jurídico brasileiro, o tema tende a aprofundar o diálogo entre princípios constitucionais, direito civil e políticas públicas, exigindo do Judiciário uma atuação cuidadosa para equilibrar efetividade, proporcionalidade e segurança jurídica.


Comentários (0)

Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!

Deixe um comentário

Este site é protegido pelo reCAPTCHA e a Política de Privacidade e os Termos de Serviço do Google podem ser aplicáveis.