Projeto amplia critérios de pensão alimentícia para incluir abandono afetivo no cálculo do valor
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19.Mar.2026 - 17:00
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Redação - Víndice
CONTEXTO
A pensão alimentícia, no ordenamento jurídico brasileiro, é fixada com base no binômio necessidade do alimentando e capacidade econômica do alimentante, conforme previsão do Código Civil e consolidada pela jurisprudência.
Nos últimos anos, o conceito de responsabilidade parental tem sido progressivamente ampliado para além do aspecto material, incorporando também deveres de cuidado, convivência e apoio emocional. O abandono afetivo, embora já reconhecido em algumas decisões judiciais como passível de indenização civil, ainda não integra expressamente os critérios legais para fixação de alimentos.
Nesse contexto, o Congresso Nacional discute propostas que buscam atualizar a legislação à luz das transformações sociais e familiares, especialmente quanto à proteção integral de crianças e adolescentes.
O QUE ACONTECEU
O Senado Federal pode analisar, em breve, projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados que propõe a inclusão do abandono afetivo como critério para definição do valor da pensão alimentícia.
A proposta, registrada como PL 2121/2025, altera o Código Civil para considerar a negligência quanto ao cuidado, à proteção e ao apoio emocional como elementos relevantes na fixação dos alimentos devidos a filhos menores de 18 anos.
Segundo o texto, a ausência de um dos genitores na vida do filho pode gerar sobrecarga ao responsável pela guarda, o que justificaria a majoração do valor da pensão.
A proposta também foi destacada em manifestações parlamentares como instrumento de proteção a contextos específicos, como o de mães de crianças com deficiência em situações de abandono paterno.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O projeto dialoga com princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança e do adolescente, previstos nos artigos 1º, inciso III, e 227 da Constituição Federal.
No plano infraconstitucional, busca alterar a sistemática do Código Civil relativa aos alimentos, ampliando o critério tradicional do binômio necessidade-possibilidade para incluir elementos ligados ao dever de cuidado parental.
A proposta também se aproxima de entendimentos jurisprudenciais que reconhecem o abandono afetivo como ilícito civil, em determinadas circunstâncias, ainda que sua aplicação no âmbito alimentar não esteja consolidada.
PONTOS CONTROVERSOS
Um dos principais pontos de debate envolve a natureza jurídica da pensão alimentícia e a adequação da inclusão de elementos subjetivos, como o afeto, na definição de seu valor.
Há questionamentos sobre a possibilidade de confusão entre institutos distintos, como alimentos e indenização por danos morais, o que poderia gerar distorções na finalidade de cada mecanismo jurídico.
Também se discute a dificuldade probatória do abandono afetivo, especialmente quanto à definição de critérios objetivos para sua caracterização e mensuração no contexto judicial.
IMPACTO
Para o sistema de justiça, a eventual aprovação da proposta pode ampliar a complexidade das ações de alimentos, exigindo análise mais aprofundada de aspectos subjetivos da relação familiar.
Na administração pública, especialmente no sistema de proteção à infância, a medida pode reforçar políticas voltadas à responsabilização parental e à garantia de direitos de crianças e adolescentes.
Para a advocacia, o projeto abre novas possibilidades argumentativas em ações de família, ao mesmo tempo em que impõe desafios probatórios e interpretativos.No plano da política institucional, a proposta tende a intensificar o debate sobre o papel do Estado na regulação das relações familiares e na promoção do cuidado parental.
ANÁLISE VÍNDICE
A proposta legislativa representa uma tentativa de atualização do Direito de Família, incorporando dimensões contemporâneas da parentalidade que transcendem o aspecto puramente material.
Do ponto de vista do Estado de Direito, a medida busca fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes, mas levanta questionamentos sobre a segurança jurídica diante da introdução de critérios subjetivos na fixação de obrigações patrimoniais.
Caso aprovada, a norma pode estabelecer precedente relevante ao reconhecer o impacto jurídico do abandono afetivo no campo alimentar, aproximando-se de uma concepção mais ampla de responsabilidade parental.
Por outro lado, há riscos de judicialização excessiva e de decisões heterogêneas, em razão da dificuldade de padronização de critérios para aferição do abandono afetivo.No sistema jurídico brasileiro, o tema tende a aprofundar o diálogo entre princípios constitucionais, direito civil e políticas públicas, exigindo do Judiciário uma atuação cuidadosa para equilibrar efetividade, proporcionalidade e segurança jurídica.
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