TJSC autoriza multa contra pai por descumprimento reiterado do regime de visitas
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09.Abr.2026 - 16:42
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Redação - Víndice
A autorização de multa por descumprimento do regime de visitas reforça a possibilidade de execução judicial da convivência familiar como obrigação de fazer. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina admitiu a aplicação de medida coercitiva contra pai que descumpriu reiteradamente o regime de convivência com a filha previsto em acordo homologado judicialmente.
O caso teve origem na dissolução de união estável, ocasião em que as partes firmaram acordo disciplinando guarda, alimentos e convivência. Diante do não cumprimento das visitas, foi requerido o cumprimento de sentença com aplicação de multa como forma de garantir a efetividade da decisão.
O colegiado entendeu que o direito de convivência não possui caráter facultativo quando fixado judicialmente, configurando obrigação de fazer. Nesse contexto, admitiu-se a adoção de medidas coercitivas para assegurar o cumprimento do regime estabelecido.
Foi fixada multa diária de R$ 200, limitada ao teto de R$ 10 mil, a incidir em caso de novo descumprimento do regime de visitas. A decisão busca garantir a efetividade da convivência familiar e a observância do acordo homologado judicialmente.
Na prática, o entendimento permite que o descumprimento reiterado do regime de visitas seja tratado como inadimplemento de obrigação judicial, sujeito à execução e imposição de medidas coercitivas para assegurar o convívio entre pai e filha.
FONTE: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
🔎 ANÁLISE VÍNDICE
O regime de visitas fixado judicialmente pode ser enquadrado como obrigação de fazer, passível de execução específica. A autorização de multa reforça o uso de medidas coercitivas para assegurar a convivência familiar prevista em decisão judicial. O risco institucional está na banalização do descumprimento de regimes de convivência, que pode comprometer a efetividade das decisões de família. O impacto sistêmico é o fortalecimento da execução do direito de convivência, com possibilidade de aplicação de astreintes em casos reiterados. O precedente sinaliza que o descumprimento de visitas não é mera faculdade, mas obrigação judicial exigível. Na prática, pais ou responsáveis que não cumprirem o regime de convivência podem sofrer multa diária fixada pelo juízo.
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